O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul disponibilizará em seu site, a partir de segunda-feira (06/10), o sistema Cadastro de Entidades Beneficiárias de TAC, de acordo com a Resolução nº 031/2012-PGJ, 31 de agosto de 2012, que disciplina o cadastramento, junto ao Ministério Público, de entidades que possam ser beneficiadas com bens ou valores obtidos por meio de compromisso de ajustamento de conduta.

 A apresentação do sistema foi feita na terça-feira (30/09) na Procuradoria-Geral de Justiça pelo Departamento de Sistemas de Informação da Secretaria de Tecnologia da Informação do MPMS.

Acompanharam a apresentação do sistema, a Procuradora de Justiça Marigô Regina Bittar Bezerra, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente e o Assessor do Núcleo Ambiental vinculado aos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, da Habitação e Urbanismo e do Patrimônio Histórico e Cultural, Promotor de Justiça Eduardo Franco Cândia.

Participaram dessa apresentação técnicos do Núcleo Ambiental, da Secretaria de Tecnologia da Informação do MPMS e do Centro de Pesquisa, Análise, Difusão e Segurança da Informação (CI) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

A Resolução institui no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, o cadastramento prévio das entidades que poderão ser beneficiadas com bens ou valores obtidos por meio de compromisso de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O cadastramento para fins de registro no Ministério Público Estadual é ato voluntário e será efetuado mediante o preenchimento do formulário de cadastramento específico, anexo único desta Resolução, disponível via internet, no endereço eletrônico http://mp.ms.gov.br, o qual deverá ser encaminhado à Promotoria de Justiça do lugar da sede da entidade, que analisará o pedido e decidirá pela inscrição.

São entidades passíveis de serem beneficiadas: as pessoas jurídicas e os órgãos da administração pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica; e as pessoas jurídicas de direito privado que tenham como objetivo principal, no seu estatuto e por intermédio de suas atividades, a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis.