Um homem de 34 anos acometido de tuberculose pulmonar bacilífera será submetido a tratamento ambulatorial compulsório para tratar da doença em Amambai/MS. Este é o primeiro caso deste tipo de internação por meio de decisão judicial no Estado de Mato Grosso do Sul.

A medida foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 28 de agosto, atendendo a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. “Abre-se um precedente no Estado de Mato Grosso do Sul para os casos de tratamento compulsório da tuberculose. Mesmo diante da falta de expressa previsão legal, os direitos à saúde e à vida estão garantidos pela Constituição Federal. Medidas semelhantes já foram concedidas em Minas Gerais e Rio Grande do Sul, por exemplo” explicou o Promotor de Justiça, Luiz Eduardo Sant´Anna Pinheiro, da 2º Promotoria de Justiça da Comarca de Amambai.

Na ação, consta que a medida é necessária não só para proteger a vida do paciente, que constitui direito indisponível, mas também de outras pessoas que poderão ser contaminadas, e caso isso ocorra, serão constituídas novas fontes de contágio da tuberculose no município.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), esta é a segunda causa mundial de mortalidade por um agente infeccioso, depois do HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana). Trata-se de uma doença transmissível que afeta prioritariamente os pulmões, com possibilidade de cura se for devidamente tratada.

Por isso, a fim de se buscar a cura do paciente que resiste ao tratamento por meio de uma medida judicial, o pedido do Ministério Público Estadual foi instruído com o ofício da Coordenação do Programa de Controle da Tuberculose, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Amambai, que solicitou providência para o caso.

Segundo o documento, o paciente não estava cumprindo adequadamente o tratamento, recusando-se a tomar medicamentos, o que pode levá-lo a óbito e até mesmo acarretar surto no município.

Na Ação, além dos direitos constitucionais à saúde e à vida, o Ministério Público Estadual defendeu, por analogia, a aplicação da internação psiquiátrica compulsória determinada pelo Poder Judiciário, prevista na Lei Federal n° 10.216/2001, e o recolhimento para observação ou tratamento do psicopata ou indivíduo suspeito que atentar contra a própria vida ou a de outrem, conforme o Decreto n° 24.559/1934.

Mesmo assim, o pedido de concessão de liminar foi negado pelo juiz da Comarca de Amambai, devido à falta de amparo legal. Com isso, o Ministério Público Estadual interpôs agravo de instrumento e, por unanimidade, a 5º Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu dar provimento ao recurso, determinando não só tratamento ambulatorial compulsório, mas autorizando todas as medidas necessárias para alcançar a cura do requerido.

Serviço

Para mais informações sobre essa Ação Civil Pública, consulte o Processo nº 0800060-30.2014.8.12.0004 no site oficial do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul no endereço eletrônico é www.tjms.jus.br.

O número da distribuição do TJMS é http://www.tjms.jus.br/cposg5/search.do;jsessionid=2C7C8BD09D3AF8C0C6D338669E670A03.appsPortalTR2?paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NMPARTE&tipoNuProcesso=SAJ&dePesquisa=edinei+dorta&vlCaptcha=BaDjv&pbEnviar=Pesquisar

Processo: 1401439-66.2014.8.12.0000 – Julgado.

Foto: www.cienciaempauta.am.gov.br