O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça Matheus Macedo Cartapatti ingressou na quinta-feira (22/05) com Ação Civil Pública visando a interdição da Cadeia Pública de Iguatemi (MS).

De acordo com os autos a Delegacia de Polícia Civil de Iguatemi, estabelecimento subordinado à SEJUSP (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul), vem sujeitando os detentos a condições degradantes, por estar em precário estado de conservação, bem como impede que os investigadores de polícia exerçam suas funções legais precípuas, uma vez que, em razão da inexistência de agentes penitenciários efetivos e de carreira no local, os policiais civis são responsáveis, em flagrante e ilegal desvio de função pública, por realizarem todas as tarefas inerentes aos cuidados para com os custodiados, causando prejuízo a toda sociedade. Ademais, o curso de formação de investigadores da Polícia Civil do Estado não oferece treinamento próprio para realização de custódia de presos, já que tal função é inerente às atribuições do cargo de agente penitenciário.

A situação detectada no estabelecimento constituiu objeto de atenção por parte do Ministério Público Estadual, já tendo sido informada ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, Wantuir Francisco Brasil Jacini, por meio de notificação expedida nos autos de Inquérito Civil nº 001/2014, sem que tenha havido solução extrajudicial para o problema.

Conforme apurado pela Promotoria de Justiça de Iguatemi, a situação da cadeia pública local é caótica e a atividade-fim de investigação e repressão de infrações penais da polícia judiciária está prejudicada, visto que, pela demanda exigida no trabalho de administração dos detentos e toda infraestrutura da cadeira pública, o atendimento da sociedade-vítima de infrações penais resta subdesenvolvido. Este fato também deixa totalmente vulnerável a segurança do local, sendo que, por vezes, já foram encontrados aparelhos de telefonia celular no interior das celas. A proximidade da cadeia com a rua ainda aumenta consideravelmente o risco de fugas.

A Delegacia possuiu quatro celas com capacidade para dois presos por cela e só há duas camas - “jegues”. Entretanto, atualmente, estão no local mais de 30 presos. Inclusive, há quatro presos em local improvisado no quarto anexo ao prédio da Delegacia em situação visivelmente precária.

O processo encontra-se disponível para consulta pública no site www.tjms.jus.br, através do nº 0800507-22.2014.8.12.0035.