O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul emitiu através da 26ª Promotoria de Justiça de Campo Grande-MS Recomendação nº 02/2014 datada de 06 de maio de 2014 ao Município de Campo Grande, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal e do Excelentíssimo Secretário Municipal de Meio Ambiente, que interdite a sede da Empresa Bueno Transportes e Comércio Ltda., localizada na Avenida Coronel Antonino, 5.200, Bairro Novo Amazonas, ou embargue totalmente sua atividade, a fim de cessar os danos ambientais e a ilegalidade comprovada de funcionar sem licença ambiental.

Segundo a Recomendação assinada pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, trata-se de empresa de comércio atacadista e depósito de materiais (pedra, terra, areia), sendo atividade enumerada no anexo da Lei Municipal nº 3.612/99 como atividade potencialmente poluidora.

Investigações levadas a cabo pelo Ministério Público no inquérito civil nº 6/2014 comprovaram o funcionamento da empresa investigada sem licença ambiental mesmo estando no rol de empreendimentos potencialmente poluidores e que há representação ou reclamação de que uma unidade de saúde próxima à sede da Bueno Transportes e Comércio Ltda. está sofrendo o impacto causado pela atividade desenvolvida pela empresa.

De acordo com o Promotor de Justiça de Meio Ambiente, a área ocupada pela sede da empresa é, segundo documentos constantes do inquérito, uma área pública, ocupada sem qualquer ato administrativo que permita, autorize ou conceda o seu uso e que essa área, além de pública, seria afetada ou destinada para a construção de casas populares, conforme informação jornalística colacionada nos autos.

Lembra o Promotor que toda atividade potencialmente poluidora deve, antes de operar, obter licença ambiental emitida pelo órgão competente, o qual avaliará os impactos ambientais e exigirá a adoção de medidas que possam impedi-los ou minimizá-los a índices toleráveis, nos termos do art. 10 da Lei nº 6.938/81 e Resolução CONAMA nº 237/97, art. 8º.

O Promotor de Justiça em sua Recomendação lembra ao Município de Campo Grande, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal e do Excelentíssimo Secretário Municipal de Meio Ambiente, que é crime o funcionamento de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental, nos termos do art. 60 da Lei nº 9.605/98 e que há sanção administrativa de embargo de atividade ou obra ou suspensão parcial ou total de atividades, aplicável sempre que o estabelecimento ou o empreendimento não estiver obedecendo às disposições legais ou regulamentares, nos termos do art. 72, VII ou IX, e §7º, da Lei nº 9.605/98.

“O meio ambiente é bem de uso comum de todos, essencial à sadia qualidade de vida da população, devendo haver equilíbrio na sua correta disposição”, diz o Promotor de Justiça em sua Recomendação, acrescentando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. Segundo ele, o Estado, seja na esfera federal, estadual ou municipal, pode ser responsabilizado objetivamente na esfera cível por atos comissivos de seus agentes.

O Promotor de Justiça recomenda ao Município de Campo Grande que dê publicidade no Diário Oficial do Município da decisão no prazo de dois dias após o recebimento da recomendação.  Os destinatários da recomendação deverão oficiar, em resposta, dizendo se atenderão ou não a recomendação ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, no prazo de dez dias. A falta de atendimento a qualquer um dos itens da Recomendação poderá importar em providências judiciais ou extrajudiciais cabíveis.