No Recurso Especial 1368392/MS, interposto pelo Ministério Público Estadual, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Relator Ministro Moura Ribeiro, reformou acórdão da Seção Criminal do TJMS a fim de reconhecer a causa de aumento de pena do art. 40, inciso V, da Lei Antidrogas (tráfico interestadual) em face de um indivíduo flagrado transportando entorpecentes, com destino a Cuiabá/MT.

M. S. F. foi denunciado por infringir o art. 33, caput, com a incidência da causa de aumento de pena do art. 40, inciso V, ambos da Lei Antidrogas, porque, na BR 163, município de Jaraguari, no Posto da Policia Rodoviária Federal, foi preso em flagrante transportando 45,854 kg de maconha. Interrogado, confessou que foi contratado para levar a droga para Cuiabá/MT.

Encerrada a instrução processual, M. S. F. foi condenado por infringir o art. 33, caput, da Lei n°11.343/2006, sendo afastada a majorante do tráfico interestadual. A 2ª Câmara Criminal do TJMS, em sede de apelação interposta pelo Parquet, reformou a sentença para reconhecer que a droga se destinava ao comércio em outro estado da Federação.

Contudo, a Seção Criminal do TJMS, no julgamento dos embargos infringentes interpostos pelo recorrente, afastou a aplicação da causa de aumento do art. 40, inciso V, da Lei Antidrogas.

Nesse contexto a 12ª Procuradoria de Justiça interpôs recurso especial, que, após o parecer favorável do Ministério Público Federal, foi provido em decisão monocrática do Ministro Moura Ribeiro.

Na decisão, registrou o Ministro Relator que a incidência da causa de aumento de pena da interestadualidade do tráfico “não exige a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo suficiente as evidências de que a substância entorpecente tem como destino qualquer ponto além das linhas da respectiva Unidade da Federação como ocorre in casu”.

Essa decisão transitou em julgado no dia 06.02.2014, e o seu inteiro teor pode ser acessado no link:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=32894231&num_registro=201300514918&data=20131210&tipo=0&formato=PDF