MPE esclarece ação coletiva que move em desfavor a empresa OI S/A para que cumpra a obrigação e promova a retribuição e entrega de ações Telebrás aos 14.249 consumidores lesados.

Nota Oficial 

Em razão da intensa e frequente procura de interessados junto à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Campo Grande, aliado ao que vem sendo veiculado na imprensa local, o Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e o Procurador de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, com o propósito de informar ao público em geral, esclarecem o seguinte a respeito do contido nos autos da Ação Coletiva de Consumo (n. 0019016-35.1197.8.12.0001) que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul move em desfavor da antiga Telecomunicações de Mato Grosso do Sul S/A – TELEMS, atualmente OI S/A:

a Ação Coletiva de Consumo n. 0019016-35.1997.8.12.0001 e a sentença nela proferida trataram e ainda tratam de direitos ou interesses coletivos estrito senso (art. 81, inc. II, do CDC);

a TELEMS não promoveu a retribuição e a entrega de ações Telebrás aos 14.249 consumidores que tinham direito a tanto, lesando os direitos desse grupo de consumidores em uma única oportunidade;

o Ministério Público Estadual, em cumprimento aos ditames legais e em observância ao princípio da obrigatoriedade, ingressou perante a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande com medida coletiva de cumprimento de sentença em busca da obtenção de resultado prático para todos os 14.249 consumidores que experimentaram lesão em seus direitos.

o pedido principal contido no cumprimento de sentença é para que a OI S/A cumpra a obrigação específica e promova a retribuição e efetiva entrega de ações Telebrás aos 14.249 consumidores lesados;

na impossibilidade de retribuição e entrega de ações Telebrás, pediu o Ministério Público Estadual a conversão da tutela específica em perdas e danos, resolvendo-se a obrigação mediante indenização e pagamento de valores pecuniários aos 14.249 consumidores lesados;

o Ministério Público Estadual aguarda decisão por parte do Poder Judiciário na expectativa de que ordem judicial seja exarada para abrigar e contemplar o direito de todos os 14.249 consumidores lesados.